Sérgio Ricardo quer mais rigor na punição a crimes contra crianças e adolescentes
O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), fez uma indicação à Presidência da República e ao Congresso Nacional sugerindo a necessidade de se dar nova redação ao artigo 244-A da seção dos crimes em espécie, do Estatuto da Criança e do Adolescente .
Segundo o deputado, o texto do mencionado artigo - "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual -, tem causado dificuldades à Justiça quanto à punição de criminosos que exploram sexualmente crianças e adolescentes."O termo submeter exclui a pessoa que mantém prática sexual com crianças e adolescentes, atingindo apenas aqueles que levam os menores à prostituição".
De acordo com a indicação apresentada pelo deputado, para que as crianças e adolescentes brasileiros sejam protegidos, o Parlamento precisa legislar de forma a punir mais severamente o usuário da prostituição infantil."A legislação vigente facilita a impunidade. Quem explora sexualmente o menor deve ter o mesmo tratamento penal de quem realiza atos sexuais sem direito a fiança, anistia ou qualquer tipo de favor legal".
A referida proposta tem respaldo em acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, ao proibirem explicitamente todas as formas de exploração e abuso sexual e o tráfico de crianças.
" O Brasil, como signatário desses acordos, deve adotar medidas imediatas para eliminar a exploração sexual de crianças ", ponderou o deputado Sérgio Ricardo ao completar:"instituir punição mais rigorosa para esse tipo de crime é a forma mais adequada de combater a prática. A impunidade e o olhar da complacência da sociedade nada mais são que atos de desrespeito à lei e às normas e valores compartilhados por todos".
Mais informações:
Assessoria da 1ª Secretaria
Telefone: 3901-6524
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