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19 de Abril de 2024
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    Instalação de câmeras em ônibus intermunicipal deverá inibir assaltos

    A grande extensão territorial de Mato Grosso aliada as péssimas condições das rodovias que cortam nosso Estado, facilita a ação de quadrilhas especializadas no assalto a ônibus coletivos intermunicipais. Tentando inibir as ações desses bandos, o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) apresentou, na sessão de hoje (19), projeto de lei que obriga a instalação de câmeras de segurança no interior desses veículos.

    Os equipamentos de filmagem, segundo prevê o projeto, serão mantidos em atividade durante todo o tempo em que os veículos estiverem circulando comercialmente, a fim de que se possam registrar todos os fatos ocorridos nas viagens. Desta forma, qualquer outro incidente envolvendo os usuários também será registrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT), que ficará responsável pela arquivação das imagens no período de um ano.

    Os vídeos poderão ser utilizadas como instrumento de prova, em toda e qualquer demanda judicial e/ou administrativa, decorrente da prestação de serviços, ficando também à disposição de quaisquer órgãos públicos ou autoridades para apuração de ocorrências não previstas na viagem, argumentou Dilmar.

    Para justificar a apresentação da matéria, Dilmar argumenta que o direito a segurança é assegurado no Artigo da Constituição Federal como dever do Estado, sendo assim, cabe à empresa concessionária a responsabilidade pela aquisição de equipamentos que garantam o mínimo de proteção aos seus passageiros. A aquisição do equipamento de imagem não acarretará em grande ônus às transportadoras, pelo contrário, visa garantir maior segurança aos seus funcionários e passageiros, evitando assim, a ocorrência de atos de vandalismo, depredação, mortes, roubos e furtos ocorridos no interior dos ônibus. Se aprovada, as empresas infratoras estarão sujeitas a uma multa de 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso UPF/MT, por veículo, dobradas se reincidente.

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