Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso  - 23 de Junho de 2009

Proposta garante atendimento educacional para órfãos

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O beneficio é destinado às crianças e aos adolescentes residentes em abrigo, orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos

O deputado Nilson Santos (PMDB) apresentou um projeto de lei que garante a proteção, o acesso e o atendimento educacional preferencial para crianças e jovens órfãos, na faixa etária de 0 a 17 anos, em vaga de instituição escolar da rede pública de ensino básico. "É preciso dar a elas o direito de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias de atendimento nos serviços públicos. As crianças e os adolescentes têm que estar inseridos em políticas sociais públicas, dando-lhes acessos prioritários à educação básica", disse o parlamentar.

De acordo com a proposta, o beneficio é destinado às crianças e aos adolescentes residentes em abrigo, orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos. A proposta define que as instituições escolares são as creches e a pré-escola públicas ou conveniadas com o poder público.

Pela proposta, a escola tomará internamente as providências cabíveis de suporte, inclusive psicossocial de saúde, ao educando órfão, de modo a diminuir os riscos de evasão e repetência e a facultar um bom aproveitamento do ensino recebido.

Segundo o texto do projeto de lei, os órfãos ficam garantidos nos programas de ação afirmativa adotadas pelas instituições de sistema de ensino superior, de modo a assegurar as condições propícias ao acesso à educação superior.

Além da escolaridade regular os adolescentes residentes em abrigo, orfanato ou instituição coletiva pública ou privada, sem fins lucrativos, serão matriculados em cursos profissionalizantes, com direito a estágio em órgãos governamentais ou empresas privadas.

Já as crianças e os adolescentes órfãos assistidos pelo Poder Público serão incluídos pelo Governo do Estado entre os beneficiários dos programas sociais implementados à época. Com isso as instituições, que os abrigam, são responsáveis por monitorar o cumprimento das condições do programa.

Mais Informações:

Secretaria de Comunicação

Tel: 3313-6310

Autor: ELZIS CARVALHO/ Secretaria de Comunicação

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1434576/proposta-garante-atendimento-educacional-para-orfaos

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