Dentinho propõe alteração na lei sobre transporte de pescado
O deputado Wilson Teixeira Dentinho (PP) apresentou projeto de lei que altera dispositivo da Lei nº. 9.096, de 16 de janeiro de 2009. O projeto estabelece que o pescador transporte até 15 kg de pescado. O objetivo do projeto é diminuir a evasão de peixe do Estado. O peixe de rio, outrora, prato comum da Baixada Cuiabana, tornou-se prato requintado em função do alto preço, lembrou ele.
Dentinho destacou que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 24 a possibilidade do Estado legislar concorrentemente sobre pesca. Ele cita o artigo 24, que determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A escassez de certas espécies é notória, podemos citar, principalmente, o pintado. O que é pior é que não existe uma definição do potencial pesqueiro de nosso Estado. Entendemos que a pesca amadora deve ser incentivada, mas dentro do potencial pesqueiro do Estado, avaliou o parlamentar.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa
3313-6310/6283
Data: 02/12/2010
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