Projeto garantirá pensão vitalícia às viúvas de militares que se casarem novamente
Está em avaliação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2011 que dá nova redação ao artigo 87 da Lei Complementar nº 231 de 15 de dezembro de 2005. A proposta, de autoria do deputado Hermínio J. Barreto (PR) visa garantir às viúvas pensionistas de militares, o direito a casar-se novamente sem perder o direito a pensão vitalícia. Barreto explica que o que a lei veda é a cumulação de pensão em caso de falecimento do segundo esposo e, não a perda dela, caso ocorra um novo casamento.
O projeto de lei aponta divergências entre artigos da referida lei (que dispõe sobre a perda do benefício) - o art. 86, por exemplo, diz que a pensão só pode ser extinta no caso da morte do beneficiário. E o art. 91 diz que não está prevista a perda da pensão da viúva que contrair novo casamento.
A letra a do inciso I do art. 87, o qual estou pedindo alteração, diverge do disposto nos artigos 86 e 91, além de violar o princípio constitucional do direito adquirido, explica o deputado.
Barreto argumenta que punir a viúva pensionista com a perda da pensão, caso ela constitua nova família é uma penalidade que não está alicerçada em nenhum princípio constitucional do respeito à dignidade humana, já que a pensão alimentícia advinda por falecimento do marido é direito adquirido.
Ficar do jeito que está, é condenar a viúva a viver eternamente como companheira, sem poder consolidar pelo casamento uma união estável, violando a dignidade sua e de seus filhos, justifica.
Desta forma, tomando como modelo a Lei da Previdência Social, que regula as questões relativas aos pensionistas federais, Barreto destacou que não consta qualquer vedação ao direito da viúva pensionista do Instituto Nacional da Previdência Social vir a casar-se novamente, sendo-lhe apenas vedado a cumulação de pensões em caso de falecimento do segundo esposo, quando então ela poderá exercer o direito de opção, que assim o é em respeito ao direito adquirido como princípio constitucional, que deve ser garantido a todos.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
3313-6310/ 6283
Data: 22/03/2011
5 Comentários
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Boa tarde, em uma busca pela internet me deparei com este comentário, também concordo plenamente com o deputado Herminio, afinal a Constituição diz que a lei é igual para todos, porque então existe esta diferença entre autarquias quanto a perda da pensão por novo casamento. Eu cuidei de meu esposo na cama e após ele falecer não reconstituí minha vida. Será que e justo depois de tanto sofrimento não poder mais reconstruir minha vida. continuar lendo
Há alguma jurisprudência atualizada do STF ou STJ sobre pensionistas de policiais militares,, em nível de Brasil, autorizando novo casamento? continuar lendo
Boa noite meu noivo e viuvo e recebe pensao ele e viuvo a ex esposa dele trabalha no estado como professora se ele casar comigo ele perde a pensão continuar lendo
Seria, msm um absurdo se essa lei não passar.
Que o pessoal, os quais estão trabalhando para dar o direito a viúva ou viúvo Militar do estado, não esmoreçam...na minha opinião os msm tem o direito adquirido mediante sua União estável, o casamento. Porque tem muitos que estão sofrendo com essa injustiça a tempos ...se ainda estão ativos pq não casarem ? Ok continuar lendo