Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acessibilidade digital nas escolas pode se tornar lei em Mato Grosso

    O projeto prevê a disponibilização de computadores adaptados, para uma melhor acessibilidade digital para pessoas com deficiência visual e física

    A instituição do Programa “Acessibilidade Digital na Escola”, que propõe a disponibilização de computadores adaptados, para uma melhor acessibilidade digital para pessoas com deficiência visual e física poderá se tornar obrigatória no Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Adalto de Freitas, (SD) e visa corroborar com mecanismos e políticas de acessibilidade virtual de forma digna e justa para todos os cidadãos. O deputado apresentou o projeto de lei que trata do tema na sessão vespertina dessa terça-feira (18).

    “É importante que seja assegurado os direitos da pessoa com deficiência que freqüentam as escolas, essas crianças e jovens passam grande parte de seu tempo desenvolvendo atividades pedagógicas durante as aulas e necessitam de computadores adaptados para melhor exercer as atividades”, observou Adalto de Freitas.

    Conforme a justificativa, já existem softwares gratuitos que oferecem recursos especiais como o DosVox, que possui editor de texto, calculadora, agenda e dicionário, esse acesso permite que pessoas com deficiência utilizem o computador para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim autonomia no que se é realizado”, explicou o deputado.

    O Programa “Acessibilidade Digital na Escola” propõe que as escolas públicas de Mato Grosso tenham computadores adaptados, contendo programas de acessibilidade além dos seguintes elementos: Teclado em Braille; Programa de informática que possua leitor de tela e que permita ouvir os conteúdos por aparelhos transmissores; Programa de informática destinado a pessoas com problemas de visão, que possua caracteres com tamanho apropriado; Fone de ouvido e microfone.

    O deputado reforçou a justificativa do Projeto de Lei de Acessibilidade Digital na Escola, através da Lei 13.146/2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura, em seu artigo , a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    • Publicações16104
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acessibilidade-digital-nas-escolas-pode-se-tornar-lei-em-mato-grosso/450044909

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)