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26 de Abril de 2024
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    Governo altera Lei 155, que dispõe sobre Estatuto da Polícia Civil

    O Poder Executivo apresentou projeto de lei que revoga, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004. A redação atual da Lei 155, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, veda a concessão de medalhas de mérito policial ao policial civil que tiver punição nos seus assentamentos funcionais.

    De acordo com a propositura, esta restrição na lei assemelha-se à condenação perpétua ao condenar o policial civil até o fim da sua carreira policial por um ato indisciplinar, que já respondeu e cumpriu a pena averbada, alcançando inclusive a reabilitação.

    O Governo atesta ainda que outra incoerência constante na norma é o Artigo 163, que garante ao policial civil que se julgar com direito à medalha em requerer, contrariando a finalidade da medalha que é o reconhecimento da instituição e da sociedade aos bons serviços prestados pelo policial. Além disso, a Lei 155 não prevê critérios de desempate quando o número de medalhas for inferior ao número de policiais civis aptos a serem condecorados.

    Consta ainda que, nesta linha, também deixou de consignar a modalidade de concessão de medalha ao policial civil que em ato de bravura vier a falecer ou ter ferimento de natureza grave e a modalidade de medalha ao cidadão que prestou serviços relevantes à Polícia Judiciária Civil.

    A entrega da medalha será feita em cerimônia pública, preferencialmente no dia 21 de abril, ou em outra data a critério do Diretor-Geral de Polícia Judiciária Civil. Quando o número de medalhas for inferior ao número de indicações possíveis, para efeito de desempate serão observados os elogios inscritos nos assentamentos do policial civil, persistindo o empate o Conselho Superior de Polícia poderá estabelecer outros critérios.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa

    Fones: 3901-6310

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