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26 de Abril de 2024

Medida facilita atendimento ao consumidor

Cada estabelecimento comercial deve conter pelo menos um Posto de Atendimento ao Consumidor

Os empreendimentos comerciais privados que disponham de grande fluxo de consumidores serão obrigados a instalar postos de atendimento ao consumidor. A iniciativa, nesse sentido, consta em um Projeto de Lei nº 573/2012, de autoria da deputada Luciane Bezerra (PSB).

De acordo com a proposta, entende-se como locais de grande fluxo os shopping centers, os estabelecimentos que disponham de no mínimo de 50 lojas e os supermercados de grande porte, que tenham mais de dez mil metros quadrados.

Nas relações de consumo, os problemas surgem, geralmente, durante o atendimento ao consumidor. Ocorre que os consumidores se veem impossibilitados de adotar qualquer atitude na defesa de seus direitos. Muitas vezes, a reclamação é feita ao infrator da lei, que não adota qualquer providência à solução do problema, diz a parlamentar.

Cada estabelecimento, conforme a proposta, deve conter pelo menos um posto de atendimento ao consumidor. Para efeito de padronização o posto será denominado de Ponto do Consumidor, que será situado em local de fácil acesso e visibilidade.

O projeto destaca que os pontos do consumidor atenderão apenas aos conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridos no local onde estiverem instalados.

Todas as lojas pertencentes ao estabelecimento deverão disponibilizar, em local de boa visibilidade, uma placa com as seguintes informações: Este Estabelecimento possui o Ponto do Consumidor destinado a dirimir os conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridas neste ambiente.

Os conflitos não sanados serão direcionados ao Procon-MT. No descumprimento da norma, o empreendedor está sujeito à advertência. Em caso de reincidência a multa é de mil reais para cada ocorrência.

Mais informações:

Secretaria de Comunicação Social

(65) 3313-6310/6283

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-facilita-atendimento-ao-consumidor/100145648

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