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26 de Abril de 2024

Gilmar Fabris garante direitos do consumidor em projeto de lei

Projeto de lei garante pagamento sem multa quando houver reclamação de fatura

Em Mato Grosso, principalmente na capital, grande parte da população tem demonstrado insatisfação com os serviços prestados pelas empresas concessionárias de serviços públicos tais como energia e telefonia em geral, conforme balanço feito pela Superintendência de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (Procon/MT) em relação aos últimos três anos. Preocupado em essa situação, o deputado Gilmar Fabris analisou os dados do Procon/MT e constatou alto índice de reclamações feitas pelo consumidor em relação as cobranças indevidas, tanto que apresentou projeto de lei, com o objetivo de suprir essa demanda.

O projeto de lei n.º 178/2012, em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atualmente se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, aguardando parecer. Esse projeto visa regulamentar as relações de consumo, quando ocorrer cobranças indevidas nas faturas de serviços prestados pelas empresas concessionários de serviços públicos, tais como água, energia, telefonia, entre outros.

De acordo com o projeto, as empresas concessionárias de serviços públicos ficarão proibidas de interromper os serviços prestados ao usuário, quando este reclamar acerca de erro na cobrança da fatura. A partir da data de reclamação, o consumidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, para que a empresa faça nova medição do consumo da água, telefone, energia, etc. com o fim de comprovar o consumo real do serviço prestado, para depois ser efetuado o pagamento. Dentro desse período, a empresa não poderá cobrar a multa em relação ao vencimento da fatura, até que seja comprovado se houve ou não a cobrança de valores indevidos.

O projeto também indica que, em havendo má fé por parte do usuário, este ficará obrigado ao pagamento da cobrança realizada pela concessionária, incluindo a multa gerada por atraso de quitação da fatura, sem falar das medidas judiciais cabíveis. A concessionária responsável pelo serviço será multada em até 20 (vinte) vezes o valor da fatura reclamada, quando deixar de cumprir a lei.

Conforme os registros do Procon-MT, desde 2010 as reclamações referentes ao fornecimento de energia em Cuiabá ocupam o primeiro lugar das listas do órgão. Comparando os dados dos últimos três anos, houve um aumento de mais de 20% no número de reclamações, segundo os dados do órgão de fiscalização. Na lista do PROCON-MT, além das reclamações referentes aos problemas no fornecimento de energia elétrica, estão às queixas aos serviços de telefonia móvel com mais de mil reclamações por ano, referente à cobrança de valores superiores aquelas ofertadas pelas operadoras de telefonia celular.

Já o terceiro lugar as reclamações envolve as instituições financeiras, sendo banco comercial com cerca de mil procedimentos abertos referente a tarifas e valores cobrados indevidamente, práticas e cláusulas abusivas nos serviços bancários, além dos cartões de crédito que atingiram a marca mais de oitocentos procedimentos no ano de 2012.

Ao realizarem suas reclamações, o consumidor reclamante não poderá arcar com multas quando for pagar suas contas. Por isso, a necessidade de se regulamentar em lei, para garantir dentro de um prazo legal para ser checada a reclamação, e depois o usuário pagar sua dívida sem nenhum aumento, defendeu Fabris.

Mais informações:

Assessoria de Gabinete

(65) 3313-6420

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