Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto de Nininho propõe "Selo Amigo do Idoso" para entidades

    As entidades de serviço de atendimento a idosos podem passar a ter controle de qualidade, por meio de documento emitido pelo Governo do Estado, denominado “Selo Amigo do Idoso”. Essa é a proposta do Projeto de Lei número 191/2013, de autoria do deputado

    As entidades de serviço de atendimento a idosos podem passar a ter controle de qualidade, por meio de documento emitido pelo Governo do Estado, denominado Selo Amigo do Idoso. Essa é a proposta do Projeto de Lei número 191/2013, de autoria do deputado estadual, Ondanir Bortolini, Nininho (PR). A medida poderá comprovar se o atendimento da entidade é realmente satisfatório, concedendo-lhe o selo.

    O objetivo é garantir que os usuários estejam sendo bem atendidos, mesmo que o serviço seja prestado por entidades filantrópicas e voluntários. O selo irá tranqüilizar as famílias que necessitam deixar os idosos por algum período nos asilos. É relevante preparar o Estado para cuidar de maneira profissional aqueles que deram de sí por Mato Grosso. O Selo pode contribuir para um avanço e uma nova visão no trato ao idoso. Os dados do IBGE já apontam crescimento ascendente dessa população, argumenta Nininho.

    É previsão do IBGE que em 2025 o Brasil tenha a sexta maior população de idosos do mundo. Serão 33 milhões de pessoas acima de 60 anos. A melhor forma de chegarmos a esta data dando ao idoso o respeito e tratamento adequados é começar desde já. Estamos buscando os mecanismos para que o Estado de Mato Grosso seja referência na atenção ao idoso, complementa o parlamentar.

    Caso vire Lei, poderão requerer o selo: as casas de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e oficinas abrigadas, que serão avaliadas nos quesitos: condições de segurança, higiene e saúde, oferta de atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.

    O Selo Amigo do Idoso será concedido, anualmente, pelo órgão fiscalizador, determinado pelo Governo do Estado, que deverá manter equipes permanentes de avaliação, compostas por, no mínimo, um médico geriatra, um psicólogo e um assistente social.

    Mais informações:

    Assessoria de Gabinete

    65-3313-6327

    • Publicações16104
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-nininho-propoe-selo-amigo-do-idoso-para-entidades/100546622

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)