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19 de Abril de 2024
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    Projeto de lei prevê reserva de casas populares para Idosos

    O deputado Emanuel Pinheiro (PR) que preside a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso ressalta a importância de políticas sociais destinadas aos idosos em Mato Grosso. O parlamentar apresentou recentemente, um projeto de lei que cria reserva de no mínimo 10% das unidades residenciais construídas, através de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso, aos idosos comprovadamente carentes.

    Pelo Estatuto do Idoso consideram-se idosos, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o disposto no Art. da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Na proposta de Emanuel Pinheiro, os imóveis serão destinados como forma de cotas, somente aos idosos hipossuficientes e que não possuam imóvel, urbano ou rural.

    Em caso de desistência do imóvel após a aquisição, o mesmo retornará para o Estado que fará nova redistribuição para outros idosos. O objetivo é ampliar o percentual de cotas para 10% e, sobretudo, proteger as pessoas idosas garantindo-lhes moradia digna e assegurando-lhes um direito constitucional estabelecido por lei, argumentou o deputado.

    Pelo artigo 37 do Estatuto do Idoso, as pessoas idosas têm direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta ou desacompanhada de seus familiares, quando assim, o desejarem ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já no Censo de 2000 62,4% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios.

    Esses dados, por si só, já confirmam a necessidade de se implementar programa governamental capazes de garantir uma velhice mais digna e humana para esta parcela da população, afirmou Pinheiro.

    Segundo o Parlamentar, o tema é de suma importância para a política social do Estado e dispensa maiores justificativas para tornar viável sua provação.

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