Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ressocialização: controle social

É direito de todos os cidadãos, ainda que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito

Um dos problemas que mais aflige a sociedade brasileira atualmente é o que se deve fazer com aquela pessoa que agiu de forma ilícita, que transgrediu as normas ditadas pelo Estado. Pensando nisso integrantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo de Mato Grosso reuniram recentemente com o prefeito da Capital, Mauro Mendes, onde foi discutida a inclusão social para a população carcerária.

A participação dos municípios em políticas para a ressocialização de condenados foi tema chave do encontro. A situação das penitenciárias atualmente é calamitosa, cadeias e presídios superlotados, em condições degradantes. Esse contexto afeta toda a sociedade que recebe os indivíduos que saem desses locais da mesma forma como entraram ou piores.

Temos que preocupar com a ressocialização dos presos em benefício da reinserção deles na sociedade. É um debate profundo que não se trata de passar a mão na cabeça da impunidade, mas sim, algo capaz de humanizar o sistema penitenciário e investir na recuperação do reeducando. É direito de todos os cidadãos, ainda que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito. No caso de Cuiabá, por exemplo, os reeducandos farão a limpeza urbana e manutenção de praças e escolas da rede pública.

A iniciativa propõe realizar mutirões, com a participação voluntária de reeducandos do regime fechado, para a execução de serviços que beneficiem diretamente a cidade. A importância da reintegração para os detentos e a sociedade devem ser revistas como uma maneira de ajudar na recuperação de todo um sistema. Há quem sustente que a pena deve ter função punitiva pelo dano causado, outros valorizam o aspecto intimidativo, que visa reprimir futuros atos ilícitos e outros ainda afirmam que a pena deve ser educativa.

Parece ser essa última opção mais condizente com a nossa realidade. É necessário que o infrator tenha uma educação à pena a ele aplicada, e não em seu corpo físico, como frequentemente ocorre. Nesse contexto cresce a importância da adoção de políticas que efetivamente promovam a recuperação do detento no convívio social e tendo por ferramenta básica a Lei de Execução Penal e seus dois eixos: punir e ressocializar.

Caso contrário, persistirá o triste espetáculo do faz de contas, com surgimento da reincidência e ineficácia das leis de Direito. Sem dúvida alguns ressocializarão outros não. Por fim, ela deve ser um ato de vontade do cidadão. Isso não tem como ser imposto pelo Estado, pois não são apenas presos que deveriam ser ressocializados, afinal, a medida não é uma função exclusiva do Direito Penal, mas de qualquer ramo do Direito e até da moral se cometer ato antissocial. Emanuel Pinheiro é deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa

  • Publicações16104
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ressocializacao-controle-social/100676526

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)