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20 de Abril de 2024

Proposta proíbe cobrança da taxa de religação

As empresas têm o prazo máximo de 24 horas para restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor

A cobrança da taxa de religação utilizada pelas empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento e de energia elétrica água e energia elétrica, respectivamente pode ser proibida em Mato Grosso. O projeto de lei 413/2012, que trata desse assunto, foi apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro (PR). Nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após a quitação do débito, a concessionária tem o prazo máximo de 24 horas para restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor.

Em caso de descumprimento, de acordo com Pinheiro, as empresas infratoras serão penalizadas administrativamente, com base no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza penal e cível. A taxa de religação de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, segundo Pinheiro, é um instrumento que se revela abusivo, contrário às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas concessionárias, mesmo após o usuário quitar plenamente sua divida, inclusive com pagamentos de encargos contratuais pelo atraso, impõem uma sanção adicional ao consumidor, mediante a cobrança de taxa de religação para o restabelecimento dos serviços prestados, disse Pinheiro.

Segundo o parlamentar, o Ministério Público do Estado de São Paulo tem o mesmo entendimento, havendo ações judiciais propondo a extinção dessa cobrança. Nestes casos, é ônus da concessionária efetuar a religação e não um favor que ela presta, afirmou.

Mais informações:

Secretaria de Comunicação Social

(65) 3313-6310

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