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25 de Abril de 2024
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    Sancionada a lei que permite o transporte de animais domésticos e cão-guia

    São amparados pela medida, os animais de pequeno porte com até 8 quilos. Já o cão-guia, sem limite de peso, desde que acompanhado de portador de deficiência visual

    O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Mauro Savi (PR), é autor da Lei 10.063, sancionada e publicada em 12 de março deste ano, que disciplina o transporte de animais doméstico e cão-guia nos sistemas regular e especial do transporte intermunicipal de passageiros. A iniciativa apresentada há dois anos, tem por objetivo atender as necessidades de proprietários de animais, que por motivos diversos precisam leva-los em viagens e passeios, realizados via transporte aéreo ou terrestre.

    De acordo com a lei, os animais deverão ser transportados obrigatoriamente em contêineres, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança tanto ao animal como aos passageiros, estando limpos e desinfetados com produtos específicos e licenciados oficialmente.

    O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos. Convém ressaltar, que é vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.

    Lembrando que, no momento do embarque do animal, o responsável deverá apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias anteriores a viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.

    Ao destacar a importância da regulamentação tanto para as empresas quanto para os proprietários de animais e demais passageiros inseridos na questão, o autor da lei contesta que não há porque não transportar os animais, depois de observadas às disposições constantes tais como higiene, atestado veterinário de vacinas em dia e vermifugação, além de ausência de pulgas e carrapatos nos mesmos.

    No que diz respeito ao transporte do cão-guia, acrescentamos serem estes treinados para o acompanhamento e locomoção de deficientes visuais, facilitando a mobilidade e acessibilidade destes. É importante meio de inserção social e comunitária. Reações e posturas impeditivas à sua presença demonstram falta de sensibilidade, negação das diferenças, além de desconhecimento e desrespeito a legislação e aos direitos fundamentais, conscientiza Mauro Savi.

    Mais informações:

    Assessoria da 1ª Secretaria

    (65) 3313-6507/6519/ 8110-8484 / 9986-2591

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-a-lei-que-permite-o-transporte-de-animais-domesticos-e-cao-guia/114109573

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