Hospitais devem esclarecer direito de acompanhantes aos Idosos
Hospitais estaduais e privados deverão fixar placa ou cartaz em locais visíveis informando sobre o direito do acompanhamento de idosos em caso de internação ou de observação. O estatuto do idoso (lei federal nº 10.741/2014) garante a homens e mulheres com mais de 60 anos, o direito no atendimento médico com acompanhante em tempo integral nos casos de internação/observação em estabelecimentos de saúde. O benefício foi incluído em um projeto de lei do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Romoaldo Junior (PMDB).
Na proposta de Romoaldo Junior, as placas ou cartazes devem conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, conforme o disposto no artigo. 16 da Lei Federal n.º 10.741/03.
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, observou o deputado.
Segundo Romoaldo, o desconhecimento por parte dos pacientes e a rotina dos estabelecimentos, podem ser a explicação da falta da tal informação.
A disseminação da lei sobre os direitos pertencentes aos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um país que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim esta fase da vida, afirmou o parlamentar. Nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul já existe legislação sobre o assunto, por meio das leis 17364/2012 e 14524/2014.
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