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24 de Abril de 2024
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    Reunião debate admissão de pós-graduação, mestrado e doutorado do Mercosul

    De acordo com o Dep. Walter Rabello, uma Audiência Pública será agendada assim que o Projeto de Lei for aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa.

    O deputado Walter Rabello (PSD) participou de uma reunião de articulação para discutir o projeto de lei, de sua autoria, que dispõe sobre a admissão no Estado de Mato Grosso, de diplomas de pós-graduação "Strictu Senso", mestrado e doutorado, originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países que compõem o Mercado Comum do Sul Mercosul.

    Durante a reunião, o presidente da Associação Nacional dos Pós-graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Professor Vicente Celestino de França, explanou sobre as dificuldades enfrentadas pelos professores em conseguir fazer com que o diploma seja reconhecido, além da importância de retomar a discussão desta causa.

    A Assembleia Legislativa de Mato Grosso já aprovou um Projeto de Lei que dá a progressão profissional para aqueles que fizeram curso no exterior. Esta Lei infelizmente foi vetada, e agora estamos discutindo novamente a Lei para que em um processo também de negociação com o governo do Estado, possamos garantir aos profissionais que fizeram o curso no exterior o direito a sua progressão profissional, explica.

    Ainda de acordo com o presidente a luta segue em duas importantes frentes, uma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que garante a progressão e a outra no Congresso Nacional que garante a revalidação do diploma.

    É importante lembrar que as pessoas que querem fazer um curso no exterior que façam realmente no exterior, e de preferência em uma Faculdade de qualidade, tem muita gente em Mato Grosso, fazendo curso, mais em Instituições de péssima qualidade, e por isso este diploma não tem direito a revalidação. Muitos têm cursos ofertados no estrangeiro com aulas aqui, o que é ilegal. Estamos separando o curso de boa qualidade do curso irregular. Nossa batalha aqui é para que aqueles que fizeram um curso de boa qualidade tenham direito em Mato Grosso a progressão profissional e tenha também direito no Congresso a revalidação do seu diploma, pontua.

    O Projeto também tem o apoio do Deputado Federal Eliene Lima, que é representante da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. É uma luta no sentido de fazer com que milhares de professores do Brasil, que tem uma oportunidade muito pequena de oferta dos cursos de mestrado, pós-graduação e doutorado possam ter através do Tratado do Mercosul a admissão dos seus diplomas. Nós estamos a alguns anos lutando para que os professores que fazem esses cursos presenciais tenham esse reconhecimento aqui no Estado, por isso a importância desse diálogo, explica o parlamentar.

    Para Rabello, a discussão é importante pois, muitos pesquisadores e profissionais de Mato Grosso tem procurado Instituições estrangeiras para realizar seus cursos de pós-graduação. Após a conclusão do curso, os mestres e doutores, ao regressarem precisam submeter-se à revalidação de seus títulos pelas universidades, em processos bem diferenciados entre as universidades e nem sempre, bem sucedidos ou muito caros, ou pouco transparentes e demorados, resultando em prejuízos para os profissionais envolvidos.

    Hoje foi realizado uma reunião de articulação, mas assim que o Projeto de Lei for aprovado em primeira nesta Casa, vamos convocar uma Audiência Pública para explicar melhor e esclarecer esta importante iniciativa, explicou Rabello.

    Para o presidente da Anpgiees, Professor Vicente Celestino, a participação do deputado Walter Rabello é muito importante para o processo. Para nós é uma satisfação a presença do Dep. Walter Rabello, que colocou um novo Projeto, que vai conosco capitaniar esse processo de diálogo com o governo do Estado, para que assim possamos ao mesmo tempo garantir essa progressão aqui no Estado e garantir também a luta no interior do Estado. Gostaríamos de agradecer ao deputado pela sua solidariedade aos funcionários públicos deste Estado, futuramente teremos uma nova Audiência e uma mesa de negociação com o governo para que ele possa garantir esse direito a todos os professores deste Estado, finaliza.

    O Projeto:

    Consta no Projeto de Lei que fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta estadual, negar efeito aos títulos de pós-graduação strictu-sensu, obtidos de forma integralmente presencial em Universidades nos países que compõem o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, desde que regulamentados nos termos do parágrafo único do art. , art. caput, inciso XIII e e da Constituição Federal, do Decreto Legislativo Federal 800, de 23 de outubro de 2003, do Decreto Presidencial 5.518, de 23 de agosto de 2005, quando destinados à docência e / ou pesquisa nas Instituições Estaduais de Ensino, bem como por: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

    Não se aplica o disposto nesta Lei aos títulos obtidos em instituições de ensino localizadas fora dos territórios dos países membros do Mercado Comum do Sul MERCOSUL. Aplicam-se as vedações dispostas no caput aos títulos obtidos por meio de ensino não-presencial, mesmo que em território de país membro do MERCOSUL. Não serão admitidos títulos oriundos de cursos de pós-graduação ofertados por instituições de ensino superior estrangeiras, com aulas no Brasil, mesmo que em parceria com instituições brasileiras, sem a devida autorização do poder público competente.

    São nulas de pleno direito as exigências de revalidação que possam causar prejuízos aos detentores de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos países membros do Mercado Comum do Sul-MERCOSUL, e em Portugal, em face daqueles equivalentes obtidos no Brasil, cujo tratamento venha caracterizar obstáculos ao exercício da docência, pesquisa, ou, mesmo, seleção para ingresso nessas carreiras, no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Os editais de concurso público para a seleção de docentes ou pesquisadores não conterão exigências que possam ferir o disposto nesta lei.

    Mais informações:

    Assessoria de Gabinete

    (65) 3313-6795/9931-2834

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