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23 de Abril de 2024
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    Cartórios devem divulgar desconto em taxas de emolumentos

    Escritura pública tem 50% de desconto para a aquisição do primeiro imóvel

    As corretoras e cartórios de imóveis serão obrigados a afixar em seus estabelecimentos um cartaz com a informação sobre os descontos concedidos na emissão de emolumentos. A iniciativa está em tramitação na Assembleia legislativa e visa esclarecer sobre os direitos do cidadão.

    De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), se aprovada, a nova lei dará maior visibilidade ao desconto de 50% que o cliente tem direito sobre o valor da escritura pública na aquisição do primeiro imóvel, para fins residenciais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, conforme previsto no art. 290 e incisos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    Dessa forma, assegura Romoaldo, o cidadão poderá usufruir dos seus direitos com maior tranquilidade e economia no ato da aquisição da casa própria. O estabelecimento deverá afixar o cartaz, de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na sua recepção, medindo 297 x 420 mm, com caracteres em negrito com a seguinte informação:

    "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo sistema financeiro da habitação, serão reduzidos em 50%, em cumprimento ao art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, diz trecho do projeto.

    O presidente Romoaldo justifica que a ampla falta de informação desse desconto tem sido um obstáculo ao exercício dos direitos relativos à compra de imóveis populares em Mato Grosso. Questiona que anualmente centenas de pessoas ao adquirirem o primeiro imóvel, deixam de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Federal nº 6015/73, simplesmente porque os cartórios não divulgam o referido desconto.

    Para garantir a aplicação da norma legal, principalmente, àqueles que não dispõem de recursos financeiros para arcar com a cobrança elevada de emolumentos praticados pelos cartórios. Pois, o acesso às informações é um direito constitucionalmente garantido. Um instrumento eficaz do exercício de cidadania, fortalecimento e proteção aos direitos dos consumidores, destaca.

    Para ele, Mato Grosso não pode conviver com o grave problema social da moradia popular não regularizada, devendo facilitar o acesso aos atos notarias e registrais indispensáveis à sua regularização. Dessa forma, caminhar em parceria com as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural.

    Mais informações

    Secretaria de Comunicação

    Fones: 3313-6310/ 9952-1211

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