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18 de Abril de 2024
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    Proposta reduz tempo para eleição de diretor escolar

    O Projeto de lei 223/2010, em tramitação na Assembleia Legislativa, acrescenta na disputa para eleição dos diretores escolares, aqueles que estiverem no cargo por um ano e forem indicados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). De acordo com a proposta, para estar em condições de elegibilidade, o candidato ao cargo de diretor precisa ter no mínimo um ano de efetivo ou contratado exercício da função.

    Conforme a lei atual (Lei 7.040) o tempo mínimo para concorrer ao cargo de direção é de dois anos. A proposta, de autoria do deputado Ademir Brunetto (PT), acrescenta um parágrafo único e inciso primeiro ao artigo 56 e determina que o profissional fica apto a concorrer ao cargo de diretor de escola estadual quando estiver exercendo a função por no mínimo um período letivo.

    A medida, de acordo com Brunetto, corrige distorções que ocorrem no interior, onde a Seduc, por hierarquia, determina a nomeação do diretor da escola em razão da destituição do antigo diretor, muitas vezes, por causa de sindicância.

    “Fica destoante o diretor indicado pela Seduc não possuir dois anos de serviço efetivo, prestado à escola, para ser diretor, porque o tempo na atual lei é condição imprescindível à candidatura. Por isso, a mudança de dois para um ano é justa”, destacou Brunetto.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação Social

    3313-6310

    Data: 21/06/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-reduz-tempo-para-eleicao-de-diretor-escolar/2245981

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