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19 de Abril de 2024
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    Projeto pode coibir crimes de violação de direito autoral, descaminho e contrabando em MT

    A proposta determina que empresas cujos sócios ou administradores tenham sido condenados por esses crimes fiquem impedidas de firmar contrato com o poder público

    Empresas cujos sócios ou administradores tenham sofrido condenação definitiva por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando, praticado em benefício da companhia, ficarão impedidas de participar de licitações e firmar contrato com o poder público de Mato Grosso por até dois anos. É o que prevê o projeto de lei nº 192/2017, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB).

    Segundo dados da Receita Federal, os crimes de pirataria, contrabando e descaminho geram prejuízos de aproximadamente R$ 100 bilhões por ano no Brasil, além de danos causados pelo deslocamento de comércio e retirada de agentes econômicos do mercado. Em todo o mundo, esses tipos de crime perdem em faturamento apenas para o narcotráfico e para o tráfico internacional de pessoas.

    “Apresentamos esse projeto de lei porque acreditamos que essa mudança legislativa irá contribuir com a criação de um melhor ambiente de negócios em Mato Grosso. O poder público estadual não pode admitir a existência de empresas ligadas a tais práticas entre seus fornecedores”, destacou Maluf. As sanções previstas são as mesmas citadas no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

    Caso a matéria seja aprovada, ficarão subordinados ao texto da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado de Mato Grosso.

    Conceitos

    Conforme artigo 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), considera-se crime de descaminho “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena para tal prática é de 1 a 4 anos de prisão.

    O crime de contrabando é previsto no artigo 334-A do Código Penal e consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de prisão.

    Para o crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184 do mesmo Decreto-Lei, a pena é de três meses a um ano de detenção e multa.

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