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19 de Abril de 2024
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    Projeto dá direito à meia-entrada a acompanhantes de PCD

    A proposta garante aos acompanhantes de pessoas com deficiência o direito à meia-entrada em eventos socioculturais realizados em Mato Grosso, quando a organização do evento não dispuser de profissionais para este fim

    Em 2015, foi regulamentado pelo governo federal o direito das pessoas com deficiência à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. Mas o fato desse benefício não se estender ao acompanhante da pessoa com deficiência representou um entrave para um acesso mais democrático desse público aos espetáculos. Esta foi a avaliação feita pelo deputado estadual Mauro Savi (PSB) ao ampliar o acesso por meio de projeto de lei 481/2017.

    A proposta garante aos acompanhantes de pessoas com deficiência o direito à meia-entrada em eventos socioculturais realizados em Mato Grosso, quando a organização do evento não dispuser de profissionais para este fim. De acordo com o parlamentar,” trata-se de uma situação absurda onde o deficiente, caso necessite de acompanhante, tenha que pagar além de sua meia-entrada, a entrada inteira da pessoa que o acompanha”.

    O parlamentar destaca ainda que o lazer é um dos direitos sociais dispostos na Constituição Federal. “Desta forma, esse direito não pode ser segregado da população de pessoas com deficiência”, frisa Mauro Savi. De acordo com censo divulgado pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, há aproximadamente 24,6 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, o que equivale a 14,4% da população do país.

    Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Juarez de Almeida Albuês, se aprovada, a Lei representará um avanço significativo. “Para quem precisa, é muito importante estar acompanhado de uma pessoa de confiança. É o caso de muitos deficientes visuais, tetraplégicos, autistas, portadores de síndrome de down e pessoas com deficiência intelectual, por exemplo”, justifica. Ele lembra que nem todo evento tem a estrutura adequada para atender quem têm alguma dessas deficiências e, nesses casos, a presença do acompanhante faz toda diferença

    O projeto considera como acompanhante, familiares ou não, que prestem assistência ou cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, de forma remunerada ou não. Antes de ser votada em Plenário, a proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pela comissão de mérito.

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