Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Rezende cobra Sefaz sobre isenção do ICMS para Santa Casa de Rondonópolis

    Deputado diz que lei garante a isenção e cobra providências para que a unidade hospitalar filantrópica tenha a isenção de ICMS na conta de energia

    O deputado Sebastião Rezende (PSC) esteve reunido na tarde de hoje (25), com a secretária adjunta de atendimento ao contribuinte da Sefaz, Maria Célia Oliveira Pereira, para cobrar providências junto ao órgão estadual sobre a isenção do ICMS de energia elétrica para a Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis. Vale destacar que a entidade está inclusa entre os 13 hospitais mato-grossenses beneficiados nesta lei.

    Na oportunidade, o parlamentar apresentou um documento constando a Lei 10.437/2016, que trata da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos de Mato Grosso. Conforme Rezende, a lei já foi regulamentada, através do Decreto nº 878/2017 e aprovado em abril deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    “Na realidade estamos recebendo algumas demandas de vários hospitais que são isentos do ICMS. Infelizmente, alguns deles têm deixado de usufruir desse benefício da energia, e um deles é a Santa Casa de Rondonópolis, por isso, vim à Sefaz tirar algumas dúvidas”, afirmou o deputado.

    De acordo com as explicações de Rezende, as justificativas da Sefaz o convenceram. “Entendi perfeitamente as colocações da Secretaria, sendo que, pelo que tenho conhecimento a Santa Casa de Rondonópolis fez os procedimentos necessários, mas, até o momento não tem isenção sobre o ICMS. Esperamos que esse problema seja solucionado”,conclui ele.

    Na ocasião, Maria Célia apresentou o Artigo 2º, da Lei 10.437/2016, que prevê que, as entidades relacionadas no anexo único, para que faça jus ao benefício, deverão apresentar à Concessionária de Energia Elétrica comprovação de que é entidade beneficente de assistência social, nos termos da lei Federal 12.101/2009, devendo os documentos comprobatórios ficar em arquivo na referida concessionária pelo prazo prescricional para apresentação ao fisco.

    “Basta ás entidades comparecerem no estabelecimento da concessionária de energia elétrica do município onde essas entidades estão sediadas, e apresentar a comprovação de que é beneficiada nos termos da lei federal 12.101. Com a entrega desse documento, elas já começam a usufruir dos percentuais de redução do ICMS”, disse ela.

    Conforme as colocações da secretária adjunta, a Santa Casa de Rondonópolis está relacionada nesses termos, e terá uma isenção de energia elétrica de 61%, ou seja, nos termos passado pelo Ministério da Saúde, compreende redução de 61% dos leitos da Casa atende ao SUS. E o percentual é nos termos do SUS.

    • Publicações16104
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rezende-cobra-sefaz-sobre-isencao-do-icms-para-santa-casa-de-rondonopolis/513221039

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)