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24 de Abril de 2024
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    Grupo de trabalho deve regulamentar taxas ambientais em Mato Grosso

    Deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) solicitou a criação de um grupo de trabalho misto para realização de estudos sobre as regulamentações e valores das taxas ambientais em Mato Grosso

    Em requerimento apresentado na última semana, o deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) solicitou à Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativa a criação de um grupo de trabalho misto para realização de estudos sobre as regulamentações e valores das taxas ambientais em Mato Grosso. Membros do Executivo estadual, representantes do setor de base florestal e das indústrias deverão participar da revisão.

    O intuito, de acordo com o autor do requerimento, é assegurar que os valores cobrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na emissão das taxas ambientais estejam em conformidade com a arrecadação tributária e os débitos gerados com material humano (diárias) e equipamentos na emissão desses documentos.

    “Mato Grosso continua sendo o estado com os maiores valores de taxas incidentes sobre o setor florestal dentre os principais estados produtores de madeira da Amazônia Legal. O trâmite para o licenciamento da atividade florestal, desde a aprovação dos planos de manejo florestal sustentável (PMFS), de renovação de CC-Sema e Licença Operacional (LO) apesar de já terem avançado consideravelmente, continuam aquém das necessidades do setor”, afirmou Dal’ Bosco.

    Taxas ambientais - Em Rondônia, os valores cobrados pela emissão de Licença Operacional (LO), Licença de Instalação (LI) e Licença Prévia (LP) consideram o grau de poluição do empreendimento e variam de acordo com o porte do mesmo, do mínimo trimestral de R$ 100,00 para empreendimentos de pequeno porte até o máximo de R$ 7,8 mil/ano para aquelas com nível de poluição alto, conforme especificado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

    No Pará, além das licenças prévias de operação e instalação, são exigidas dos empreendimentos as autorizações de funcionamento, de atividade rural e taxa de autorização, sendo que os valores cobrados variam de R$ 278 a R$ 35 mil anual. No Amazonas, os valores vão de R$ 268 a R$ 89 mil.

    Já em Mato Grosso, os parâmetros para classificação dos empreendimentos conforme o porte - mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional – consideram o investimento total, o número de empregados e de veículos. Para exemplificar, o valor cobrado para análise de pedidos de licenças anuais para um empreendimento de pequeno porte é R$ 2.463, mas pode chegar aos R$ 170 mil para um empreendimento de porte excepcional.

    O grupo de trabalho terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas legislativas das taxas ambientais que deverão ser graduadas conforme o custo dos serviços públicos ambientais relacionados à carga poluidora gerada pelos contribuintes para custeio das correspondentes tarefas administrativas, isto sem prejuízo ao setor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-de-trabalho-deve-regulamentar-taxas-ambientais-em-mato-grosso/520306009

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