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26 de Abril de 2024
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    Lei poderá proibir corte de fornecimento de água e energia sem aviso prévio

    Projeto de lei, aprovado em primeira votação, prevê que a interrupção do serviço só pode ser efetuada mediante prévia notificação ao consumidor inadimplente, com 30 dias de antecedência

    Foi aprovado em primeira votação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 267/2015, que amplia os direitos dos consumidores quanto à prestação de serviços públicos essenciais. A proposta do deputado Wancley Carvalho (PV) determina que o corte de fornecimento de água e energia elétrica, por falta de pagamento, só pode ser efetuado com notificação prévia.

    O texto prevê ainda que as empresas concessionárias só podem suspender os serviços em caso de atraso de 60 dias no pagamento de uma fatura. Para isso, a comunicação do corte precisa ser feita com 30 dias de antecedência, por meio de carta com aviso prévio, e não na própria conta de consumo.

    A proposta, aprovada em plenário na última quinta-feira (9), especifica que o corte não poderá ser realizado no último dia útil da semana e só deve ser efetivado mediante presença de um morador da residência.

    Para o deputado, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte na ALMT, a aprovação da lei representa importante avanço na defesa dos consumidores.

    “Esse projeto é de grande alcance social; diante da realidade econômica, com milhares de desempregados, não são poucas as famílias que deixam de pagar em dia suas contas. A intenção não é promover a inadimplência mas, sim, evitar interrupções arbitrárias, sem o uso dos meios legais disponíveis: o corte por inadimplência é legal, porém é preciso reprimir todo e qualquer abuso praticado contra o cidadão”, defendeu Wancley.

    O projeto de lei foi apresentado pelo deputado em 2015. Em junho desse ano recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e deverá ser apreciado em plenário, em segunda votação, ainda em novembro.

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