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25 de Abril de 2024
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    Projeto de lei regulamenta casas de apoio em Mato Grosso

    O projeto de lei nº 177/2017 é de autoria do primeiro-secretário da ALMT, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB)

    O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 177/2017 com o objetivo de regulamentar as chamadas “Casas de Apoio” e “Casas Transitórias”, unidades que acolhem pacientes do interior do estado que precisam se deslocar à Capital ou a outras cidades-polo para fazer tratamentos de alta, média e baixa complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O projeto fixa diretrizes, definições e condições gerais e específicas referentes à organização, recursos humanos, infraestrutura e procedimentos operacionais das Casas de Apoio, incluindo regras para manipulação de alimentos, abastecimento de água, manejo de resíduos sólidos e remoção de pacientes, visando à garantia da qualidade e à segurança do serviço prestado aos usuários.

    “É necessário que essas unidades de acolhimento sejam regulamentadas, pois prestam um serviço de grande relevância à sociedade. Nosso objetivo, com isso, é estabelecer um padrão de qualidade visando à melhoria dos atendimentos aos pacientes em tratamento fora de domicílio”, afirma Guilherme Maluf.

    Segundo o presidente da Associação das Casas de Apoio de Mato Grosso, Valdelício Moreira Tobias, há atualmente cerca de 40 unidades desse tipo no estado, no entanto não existe nenhuma lei que regulamente o funcionamento delas. Por esse motivo, muitas não oferecem condições mínimas de estrutura, saúde e higiene aos pacientes.

    “Muitas Casas de Apoio estão em péssimas condições e não oferecem nem mesmo um colchão de qualidade ou alimentação adequada aos pacientes. Elas cobram um preço baixo, por isso estão sempre superlotadas, mas os pacientes e seus acompanhantes ficam em condições desumanas”, conta.

    A situação foi relatada por Valdelício ao deputado Guilherme Maluf, que prontamente abraçou a causa e apresentou o projeto de lei pra regulamentar as unidades de acolhimento.

    “É fundamental que haja essa regulamentação. Com isso, permanecerão funcionando apenas as unidades sérias, que querem trabalhar dentro da lei”, ressalta o presidente da associação.

    Dentre as normas estabelecidas pelo projeto de lei, está a obrigatoriedade de apresentação de licença sanitária, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará de localização e funcionamento, certificado de enquadramento na Lei (no caso de aprovação da mesma) e quaisquer outros documentos exigidos pelo município onde a casa de apoio está localizada.

    Além disso, as unidades devem estar legalmente constituídas e apresentar regimento interno, no qual constem todas as rotinas de funcionamento do serviço.

    Ainda conforme texto do projeto, as Casas de Apoio ficarão proibidas de executar procedimentos de natureza clínica ou hospitalar, devendo estas destinar exclusivamente seus serviços ao acolhimento e apoio dos usuários que estão em busca de tratamento de saúde, para si ou para acompanhante fora de seu domicílio de origem.

    O projeto de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social e aguarda votação em Plenário.

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